15
ago
SINAL DE ALERTA
15
ago
DIREITO E ECONOMIA
15
ago
O FINANCIAMENTO DA PESQUISA MINERAL [IV]
15
ago
O BRASIL E OS INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
15
jul
DESMISTIFICANDO A ARBITRAGEM
15
jul
A SUSTENTABILIDADE E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
15
jul
O FINANCIAMENTO DA PESQUISA MINERAL [III]
15
jul
DIVÓRCIO E CULPA
28
jul
Novos ministros do STJ tomam posse no dia 10 de agosto
TORRE DE BABEL
15 de maio de 2009

ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES PINHEIRO, Advogado-sócio
AGENDA PMR - NÚMERO 32 - MAIO DE 2009


Existem hoje em tramitação no Congresso Nacional alguns milhares de projetos de lei e centenas de Propostas de Emenda Constitucional (PECs). Para se ter uma idéia, desde a promulgação da nossa Constituição, há pouco mais de 20 anos, já foram aprovadas 62 emendas.

Em que pese ser atribuição específica do Poder Legislativo elaborar as leis, a visão que se tem do Congresso Nacional é a de uma verdadeira Torre de Babel, onde são aleatoriamente gerados projetos de leis que vão desde a atribuição de alguma honraria póstuma até matérias da maior importância, a exemplo da reforma política, da reforma tributária e outras. Isso sem contar o sem-número de Medidas Provisórias baixadas diariamente pelo Executivo que devem ser necessariamente apreciadas pelo Congresso para se transformarem em leis.

Na maioria das vezes, os projetos de lei se destinam a atender interesses políticos de determinado parlamentar ou grupo partidário, ou de segmentos específicos da sociedade, passando, muitas vezes, ao largo dos interesses da coletividade como um todo.

Para complicar ainda mais esse quadro caótico, o princípio jurídico que nos foi legado pelo Direito Romano é a das leis escritas. E os nossos zelosos legisladores incorporaram esse legado de maneira rigorosa, seguindo a máxima de que "tudo para ser permitido deve estar escrito". E melhor ainda se estiver inserido no próprio texto da Constituição Federal.

E como resultado disso, as PECs brotam às centenas para regular desde matérias importantes a verdadeiras baboseiras que bem poderiam estar disciplinadas pela legislação ordinária.

Seria bem mais produtivo se o Congresso Nacional fizesse, em caráter prioritário, a revisão de toda a legislação federal vigente para dela expurgar as normas obsoletas e de eficácia duvidosa, e para reunir e sistematizar as disposições relacionadas a matérias que se acham disciplinadas em vários textos legais. Este, sim, seria um trabalho da maior relevância para facilitar a vida do brasileiro!

No passado, pouco ou quase nada conseguiram os Ministros Hélio Beltrão e Paulo Lustosa à frente do Ministério da Desburocratização, de vida tão curta (1979-1986), quando procuraram limpar um pouco do entulho burocrático que até hoje onera o "custo Brasil" e afeta negativamente a vida das pessoas. A simples meta de se acabar com o reconhecimento de firma em certas situações não foi integralmente alcançada.

É certo que a complexidade do sistema normativo brasileiro e a quantidade de leis existentes geram a necessidade de um enorme e oneroso aparato público para acompanhar a sua aplicação no dia-a-dia, tendo ainda, como outro subproduto, a proliferação da burocracia e a inevitável prática de aplicação da "Lei de Gerson".

Caso o Congresso Nacional não redirecione o foco de sua atuação para buscar a modernização do sistema normativo brasileiro, e a remoção do entulho burocrático que remanesce no país, pouco estará fazendo para justificar sua existência. E aí, com razão, outros parlamentares de brio certamente se juntarão ao Senador Cristovam Buarque para questionar se aquela casa deve permanecer aberta ou não.

Comentar
Envie um comentário
Nome
Email
Comentário
 
 
Belo Horizonte
Rua Pernambuco, 353 7º Andar
CEP: 30130-150
Belo Horizonte - MG - Brasil
Tel: 55 (31) 3116-1500
Fax: 55 (31) 3116-1501
Brasília
SAUS Q 05 Bl K S. 302 Ed. OK Office Tower
70070-050
Brasília - DF - Brasil
Tel: 55 (61) 3223-7701
Fax: 55 (61) 3226-3035
© COPYRIGHT 2009 - PMRAF ADVOGADOS - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS