O Senado Federal acaba de aprovar, em tempo recorde, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria novas regras para o pagamento dos precatórios pendentes. A proposta seguirá agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Não bastante a atual situação vergonhosa de atraso em que se encontram a União, os Estados e os Municípios no pagamento dos precatórios devidos aos cidadãos que obtiveram decisões favoráveis na Justiça, os senadores resolveram, por simples acordo de lideranças, aprovar uma carência adicional de 15 anos para que tais precatórios sejam quitados. É oportuno lembrar que uma Emenda Constitucional aprovada em 2000 permitiu que os precatórios então pendentes pudessem ser quitados em 10 anos.
Segundo a nova proposta, os Estados e os municípios deverão depositar numa conta especial, que será gerida pelo Judiciário, um percentual de sua receita corrente líquida anual, sendo os recursos destinados à liquidação dos precatórios. A parcela correspondente a 60% será utilizada para pagamento através de leilões eletrônicos (onde o credor poderá negociar o recebimento de seu precatório com deságio) e a de 40% para pagamento à vista.
Ora, o mecanismo do leilão eletrônico, cuidadosamente engendrado para pagamento de precatórios legitimamente obtidos pelos cidadãos mediante decisão judicial, deixa transparecer a clara intenção da União, dos Estados e dos Municípios de liquidarem a maior parte do estoque dessa dívida com deságio, na medida em que o titular do precatório estará num beco sem saída: ou aceita receber com deságio ou terá de esperar outros 15 anos para haver seu crédito.
Para amenizar a inevitável frustração dos brasileiros com esse novo calote que se configura, o projeto propõe que seja dada prioridade à quitação dos novos precatórios relativos a débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos ou mais.
Assim, com uma simples "penada legislativa", negociada pelos partidos com o Poder Executivo sabe-se lá a que custo, resolve-se da maneira mais fácil o problema da dívida da União, dos Estados e Municípios com os precatórios, restando para a sociedade a dura constatação de que o Estado brasileiro não é confiável. E pobres dos velhinhos que ainda tinham a ilusão de ver nesta encarnação a cor do dinheiro que lhes é devido!
E o Judiciário, que apesar de todas as suas mazelas ainda figurava como a única instância de recurso do cidadão contra as ilegalidades e arbitrariedades do Executivo, muitas delas referendadas pelo Legislativo, a exemplo das dezenas de confiscos e calotes que ocorreram no país, fica com a imagem comprometida e desgastada perante a opinião pública.
É lamentável que a sociedade brasileira se acomode tão facilmente com tantos e tantos desatinos dos nossos governantes e legisladores, que só pensam dentro do horizonte de seus mandatos, e que a nossa Constituição não consiga permanecer imune a tantas mudanças.
E o que é pior, a insegurança jurídica abala a crença nas instituições do país e contribui para alimentar a economia informal, o desrespeito às leis, o poder paralelo das milícias e dos traficantes, e aumenta a frustração da sociedade com seus governantes e legisladores.