A insegurança jurídica e institucional, a corrupção e a incompetência que historicamente tem comprometido o funcionamento do aparato estatal, assim como a falta de uma infraestrutura básica que possa proporcionar o suporte adequado para o desenvolvimento e exploração da atividade de mineração, sempre constituíram os traços característicos dos países mais pobres, ou em desenvolvimento.
Este, sem dúvida alguma, é o grande fator que tem influenciado e orientado a fixação das diretrizes e normas adotadas pelos Investidores, Agências de Fomento e as Instituições Financeiras, nacionais ou estrangeiros, na liberação de recursos para financiar a pesquisa mineral.
Isto explica, também, com nitidez, a relutância histórica dos investidores e agentes financeiros em liberar recursos para financiar a pesquisa mineral em nosso país. Justifica também a decisão histórica de Getúlio Vargas em criar a Cia Vale do Rio Doce, a atual VALE, nos idos de 1942, fazendo com que o Estado interviesse diretamente nesta atividade econômica, tornando-se, na prática, o principal agente e detentor de um monopólio ostensivo da extração e exploração da atividade, bem como do conhecimento tecnológico na área de mineração no Brasil.
Por conta deste cenário, o financiamento da pesquisa mineral sempre foi considerado uma operação financeira de alto risco, que nunca mereceu uma atenção e um interesse maior por parte dos Agentes Públicos e Financeiros.
Até hoje não há uma política econômico-institucional claramente formulada, que estimule financeiramente a realização da pesquisa minerária. Isto foi expressamente declarado pelo representante do BNDES no Seminário recente, realizado em Belo Horizonte no dia 6 de abril de 2010, que se seguiu ao PDAC 2010, sobre "Incentivo e Financiamento à Pesquisa Mineral, organizado e promovido pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá em parceria com o Ministério de Minas e Energia - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral-SGM".
Não há uma política definida para estimular a pesquisa mineral no Brasil e o interessado que desejar realizá-la deverá fazê-lo por conta própria, ou submeter-se às condições e regras convencionais que regem a concessão de empréstimos e financiamentos.
Será indispensável que fique demonstrada a sua real capacidade e idoneidade financeira para contrair e pagar o empréstimo com recursos próprios, sem qualquer vinculação ao potencial de receita e faturamento futuro que possa advir da exploração do minério prospectado.
E o que é mais importante, é fundamental que disponha de patrimônio que proporcione o lastro de garantias pessoais e reais, normalmente exigidos pelos Agentes Financeiros para a concessão de empréstimos e financiamentos.
O curioso é que, ao contrário do que sucede nos países em que o setor de mineração está mais bem estruturado e desenvolvido, os mesmos Agentes Financeiros que financiam a pesquisa mineral lá, relutam em financiar a pesquisa mineral aqui, por conta exclusiva dessa cultura e deste cenário adverso e caótico, exposto acima. ISSO PRECISA MUDAR!