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	<title>Blog PMR &#187; sem terra</title>
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		<title>O DIREITO DAS MINORIAS</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 19:32:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fernandopinheiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[Constituição de 1988]]></category>
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		<description><![CDATA[Desde o início de sua formação, a sociedade brasileira sempre foi marcada pela presença de minorias, umas poucas de privilegiados e a grande maioria de grupos sociais relegados à sua própria sorte.
De fato, logo após o descobrimento, foi implantado no Brasil o sistema de capitanias, para premiar aqueles que prestaram relevantes serviços à Coroa Portuguesa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde o início de sua formação, a sociedade brasileira sempre foi marcada pela presença de minorias, umas poucas de privilegiados e a grande maioria de grupos sociais relegados à sua própria sorte.</p>
<p>De fato, logo após o descobrimento, foi implantado no Brasil o sistema de capitanias, para premiar aqueles que prestaram relevantes serviços à Coroa Portuguesa e, também, para incentivar a sua fixação definitiva na nova colônia. O donatário da capitania recebia uma sesmaria de dez léguas de costa, e tinha por dever fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las e construir engenhos. De forma geral, a ele cabiam 10% dos produtos do solo. O donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. A extinção desse sistema ocorreu em 1821.</p>
<p>De outro lado, desde os primeiros anos do Brasil colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais, e cartórios foram então distribuídos a pessoas influentes e amigos da corte, permanecendo por séculos nas respectivas famílias de seus titulares. Somente mais recentemente, foi reformulado o sistema cartorial com sua caracterização como serviço público, sendo os seus titulares agora escolhidos mediante concurso público.</p>
<p>Durante o império, com a vinda da corte portuguesa para o país, outra casta de privilegiados desfrutou por décadas as benesses que se colocavam ao alcance dos amigos do rei.</p>
<p>A despeito das desigualdades econômicas e sociais presentes ao longo da nossa história, essas castas de privilegiados sempre tiveram reconhecimento social e posição destacada na sociedade brasileira</p>
<p>No outro extremo, certas minorias reconhecidamente partes da sociedade brasileira, constituídas pelos índios, ciganos, comunidades negras remanescentes de quilombos, comunidades descendentes de imigrantes, viveram momentos difíceis ao longo da nossa história, e sofrendo algum tipo de discriminação.</p>
<p>De forma geral, para todas as minorias o Brasil historicamente adotou uma política de assimilação. Isso, entretanto, na prática não ocorreu com alguns grupos, especialmente os negros e seus descendentes. Essa situação só recentemente foi alterada com a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.</p>
<p>Mais recentemente, alguns outros movimentos sociais têm sido reconhecidos como minorias pelo governo brasileiro, a exemplo dos “sem-terra”, que se organizaram para reivindicar direitos de propriedade sobre terras, ainda que de forma absolutamente ilegal.</p>
<p>O paradoxo é que ainda hoje minorias institucionalmente reconhecidas com fundamento na Constituição federal e na legislação infra-constitucional, continuam desamparadas e, na maioria dos casos,  sem condições de exercitar seus direitos.</p>
<p>Sem prejuízo da relevância das algumas ações políticas e legislativas que vêm sendo implementadas para a proteção das minorias menos privilegiadas, é imprescindível que, sob a égide das boas intenções, não se acabe por reconhecer de forma velada direitos a movimentos ilegais, nem se criem fórmulas mirabolantes que acabem por discriminar determinados grupos sociais.</p>
<p>O que você pensa?</p>
<p style="text-align: right;"><strong><em>Antônio Fernando Guimarães Pinheiro,<br />
Advogado-Sócio</em></strong></p>
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