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Novas regras para pagamento de precatórios. Mais um calote?

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, que se encontra em tramitação no Congresso, institui novas regras para o pagamento de precatórios. Caso venha ela a ser aprovada, representará mais um calote do Estado Brasileiro contra os seus cidadãos.

A PEC em questão acaba de ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição. Como diversos estados e municípios devem bilhões em precatórios, e inclusive muitas prefeituras estão com recursos bloqueados pela Justiça, devido à falta de pagamento, o esforço político para a provação daquela proposta vem atender também ao interesse de prefeitos e governadores.

A nova regra proposta significa, em princípio, uma moratória de mais 15 anos sobre o pagamento dos títulos devidos pelos estados e pelos municípios, e permite a estes realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores

A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentual de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).

Metade desses recursos deverá ser usada para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.

Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer seqüestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Consideramos vergonhoso que o Estado Brasileiro se valha novamente desse artifício para protelar o pagamento de dívidas perante os cidadãos que obtiveram o reconhecimento de seus créditos perante o Poder Judiciário.

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Para ler a Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, clique aqui.

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