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O DIREITO DAS MINORIAS

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Desde o início de sua formação, a sociedade brasileira sempre foi marcada pela presença de minorias, umas poucas de privilegiados e a grande maioria de grupos sociais relegados à sua própria sorte.

De fato, logo após o descobrimento, foi implantado no Brasil o sistema de capitanias, para premiar aqueles que prestaram relevantes serviços à Coroa Portuguesa e, também, para incentivar a sua fixação definitiva na nova colônia. O donatário da capitania recebia uma sesmaria de dez léguas de costa, e tinha por dever fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las e construir engenhos. De forma geral, a ele cabiam 10% dos produtos do solo. O donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. A extinção desse sistema ocorreu em 1821.

De outro lado, desde os primeiros anos do Brasil colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais, e cartórios foram então distribuídos a pessoas influentes e amigos da corte, permanecendo por séculos nas respectivas famílias de seus titulares. Somente mais recentemente, foi reformulado o sistema cartorial com sua caracterização como serviço público, sendo os seus titulares agora escolhidos mediante concurso público.

Durante o império, com a vinda da corte portuguesa para o país, outra casta de privilegiados desfrutou por décadas as benesses que se colocavam ao alcance dos amigos do rei.

A despeito das desigualdades econômicas e sociais presentes ao longo da nossa história, essas castas de privilegiados sempre tiveram reconhecimento social e posição destacada na sociedade brasileira

No outro extremo, certas minorias reconhecidamente partes da sociedade brasileira, constituídas pelos índios, ciganos, comunidades negras remanescentes de quilombos, comunidades descendentes de imigrantes, viveram momentos difíceis ao longo da nossa história, e sofrendo algum tipo de discriminação.

De forma geral, para todas as minorias o Brasil historicamente adotou uma política de assimilação. Isso, entretanto, na prática não ocorreu com alguns grupos, especialmente os negros e seus descendentes. Essa situação só recentemente foi alterada com a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Mais recentemente, alguns outros movimentos sociais têm sido reconhecidos como minorias pelo governo brasileiro, a exemplo dos “sem-terra”, que se organizaram para reivindicar direitos de propriedade sobre terras, ainda que de forma absolutamente ilegal.

O paradoxo é que ainda hoje minorias institucionalmente reconhecidas com fundamento na Constituição federal e na legislação infra-constitucional, continuam desamparadas e, na maioria dos casos,  sem condições de exercitar seus direitos.

Sem prejuízo da relevância das algumas ações políticas e legislativas que vêm sendo implementadas para a proteção das minorias menos privilegiadas, é imprescindível que, sob a égide das boas intenções, não se acabe por reconhecer de forma velada direitos a movimentos ilegais, nem se criem fórmulas mirabolantes que acabem por discriminar determinados grupos sociais.

O que você pensa?

Antônio Fernando Guimarães Pinheiro,
Advogado-Sócio