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	<title>Blog PMR &#187; Emenda</title>
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		<title>Novas regras para pagamento de precatórios. Mais um calote?</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 17:44:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>fernandopinheiro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Emenda]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
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		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Emenda 351/2009]]></category>
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		<category><![CDATA[Precatório]]></category>

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		<description><![CDATA[A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, que se encontra em tramitação no Congresso, institui novas regras para o pagamento de precatórios. Caso venha ela a ser aprovada, representará mais um calote do Estado Brasileiro contra os seus cidadãos.
A PEC em questão acaba de ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/710370.pdf" target="_blank">A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009</a>, que se encontra em tramitação no Congresso, institui novas regras para o pagamento de precatórios. Caso venha ela a ser aprovada, representará mais um calote do Estado Brasileiro contra os seus cidadãos.</p>
<p>A PEC em questão acaba de ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição. Como diversos estados e municípios devem bilhões em precatórios, e inclusive muitas prefeituras estão com recursos bloqueados pela Justiça, devido à falta de pagamento, o esforço político para a provação daquela proposta vem atender também ao interesse de prefeitos e governadores.</p>
<p>A nova regra proposta significa, em princípio, uma moratória de mais 15 anos sobre o pagamento dos títulos devidos pelos estados e pelos municípios, e permite a estes realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores</p>
<p>A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentual de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.</p>
<p>Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).</p>
<p>Metade desses recursos deverá ser usada para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.</p>
<p>O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.</p>
<p>Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer seqüestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.</p>
<p>Consideramos vergonhoso que o Estado Brasileiro se valha novamente desse artifício para protelar o pagamento de dívidas perante os cidadãos que obtiveram o reconhecimento de seus créditos perante o Poder Judiciário.</p>
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<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Para ler a Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/710370.pdf" target="_blank">clique aqui</a>.</strong></span><a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/710370.pdf" target="_blank"><br />
</a></p>
<p>Artigos Relacionados:</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>- <a href="http://www.pmradv.com.br/novo_site/noticias/interno.aspx?codigo=196" target="_blank">Calote à vista!</a><br />
</strong></span></p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>- <a href="http://www.pmradv.com.br/novo_site/noticias/interno.aspx?codigo=211" target="_blank">Torre de Babel</a></strong></span></p>
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