O DIREITO DAS MINORIAS

21 de janeiro de 2010

Desde o início de sua formação, a sociedade brasileira sempre foi marcada pela presença de minorias, umas poucas de privilegiados e a grande maioria de grupos sociais relegados à sua própria sorte.

De fato, logo após o descobrimento, foi implantado no Brasil o sistema de capitanias, para premiar aqueles que prestaram relevantes serviços à Coroa Portuguesa e, também, para incentivar a sua fixação definitiva na nova colônia. O donatário da capitania recebia uma sesmaria de dez léguas de costa, e tinha por dever fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las e construir engenhos. De forma geral, a ele cabiam 10% dos produtos do solo. O donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. A extinção desse sistema ocorreu em 1821.

De outro lado, desde os primeiros anos do Brasil colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais, e cartórios foram então distribuídos a pessoas influentes e amigos da corte, permanecendo por séculos nas respectivas famílias de seus titulares. Somente mais recentemente, foi reformulado o sistema cartorial com sua caracterização como serviço público, sendo os seus titulares agora escolhidos mediante concurso público.

Durante o império, com a vinda da corte portuguesa para o país, outra casta de privilegiados desfrutou por décadas as benesses que se colocavam ao alcance dos amigos do rei.

A despeito das desigualdades econômicas e sociais presentes ao longo da nossa história, essas castas de privilegiados sempre tiveram reconhecimento social e posição destacada na sociedade brasileira

No outro extremo, certas minorias reconhecidamente partes da sociedade brasileira, constituídas pelos índios, ciganos, comunidades negras remanescentes de quilombos, comunidades descendentes de imigrantes, viveram momentos difíceis ao longo da nossa história, e sofrendo algum tipo de discriminação.

De forma geral, para todas as minorias o Brasil historicamente adotou uma política de assimilação. Isso, entretanto, na prática não ocorreu com alguns grupos, especialmente os negros e seus descendentes. Essa situação só recentemente foi alterada com a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Mais recentemente, alguns outros movimentos sociais têm sido reconhecidos como minorias pelo governo brasileiro, a exemplo dos “sem-terra”, que se organizaram para reivindicar direitos de propriedade sobre terras, ainda que de forma absolutamente ilegal.

O paradoxo é que ainda hoje minorias institucionalmente reconhecidas com fundamento na Constituição federal e na legislação infra-constitucional, continuam desamparadas e, na maioria dos casos,  sem condições de exercitar seus direitos.

Sem prejuízo da relevância das algumas ações políticas e legislativas que vêm sendo implementadas para a proteção das minorias menos privilegiadas, é imprescindível que, sob a égide das boas intenções, não se acabe por reconhecer de forma velada direitos a movimentos ilegais, nem se criem fórmulas mirabolantes que acabem por discriminar determinados grupos sociais.

O que você pensa?

Antônio Fernando Guimarães Pinheiro,
Advogado-Sócio

 

Pelo Voto Facultativo

1 de dezembro de 2009

Há muito se discute a implantação do voto facultativo no Brasil em substituição ao voto obrigatório previsto na nossa Constituição Federal. Pesquisas de opinião realizadas ao longo dos anos demonstram que a clara preferência do eleitor brasileiro é pelo voto facultativo.

Nas principais democracias representativas o voto é facultativo e, como tal, reflete de forma mais contundente e autêntica a vontade do eleitor. Ao exercer livremente, sem coerção, o direito do voto, o cidadão escolhe os seus representantes a partir de sua convicção pessoal e das propostas que lhe são apresentadas pelos partidos e candidatos.

O voto obrigatório, ao contrário, acaba por possibilitar a eleição de candidatos que não têm efetivas propostas de ação, nem representatividade política. Na maioria das vezes, sequer o eleitor tem a preocupação de escolher previamente seus candidatos, ou deixa para fazê-lo na boca da urna. E o fato de que o candidato não tem de convencer o eleitor a sair de casa e votar, sem dúvida, permite que a mediocridade e as promessas vazias acabem por render votos capturados ao acaso.

O voto é um direito do cidadão, e não uma obrigação!

Não se pode admitir, em pleno século XXI, que a lei eleitoral continue a prever penalidades para aqueles que não votarem. Nossa proposta é pela adoção do voto facultativo no país!

O que você pensa?

 

Novas regras para pagamento de precatórios. Mais um calote?

19 de novembro de 2009

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, que se encontra em tramitação no Congresso, institui novas regras para o pagamento de precatórios. Caso venha ela a ser aprovada, representará mais um calote do Estado Brasileiro contra os seus cidadãos.

A PEC em questão acaba de ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição. Como diversos estados e municípios devem bilhões em precatórios, e inclusive muitas prefeituras estão com recursos bloqueados pela Justiça, devido à falta de pagamento, o esforço político para a provação daquela proposta vem atender também ao interesse de prefeitos e governadores.

A nova regra proposta significa, em princípio, uma moratória de mais 15 anos sobre o pagamento dos títulos devidos pelos estados e pelos municípios, e permite a estes realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores

A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentual de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).

Metade desses recursos deverá ser usada para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.

Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer seqüestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Consideramos vergonhoso que o Estado Brasileiro se valha novamente desse artifício para protelar o pagamento de dívidas perante os cidadãos que obtiveram o reconhecimento de seus créditos perante o Poder Judiciário.

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Para ler a Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, clique aqui.

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- Torre de Babel

 

O começo!

18 de novembro de 2009

O blog ADV Empresarial foi criado para debater temas jurídicos de interesse para o empresariado, para o público acadêmico e para pesquisadores do direito, ensejando um canal de mão dupla onde o usuário poderá também fazer comentários e expor opiniões.

Acreditamos que, por meio desse canal, e seguindo as tendências colaborativas da atualidade, estaremos contribuindo para a discussão de soluções para os atuais problemas do país.

Sejam bem vindos ao debate!