FUSÃO DE ESCRITÓRIOS

18 de maio de 2010

Os escritórios Pinheiro Mourão e Raso Advogados e Advocacia Raul de Araújo Filho acabam de concluir negociações visando sua fusão, processo este que deverá estar plenamente implementado até o mês de julho próximo. Essa associação nasce a partir de uma forte identidade de valores e visão convergente de futuro dos sócios dos dois escritórios.

A sociedade resultante se denominará Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados, e contará inicialmente com mais de 30 profissionais em Belo Horizonte e Brasília.

A fusão dos escritórios é fruto de uma decisão estratégica visando o atendimento à crescente demanda de serviços, e certamente proporcionará significativos benefícios para seus clientes, tendo em vista a experiência acumulada das duas sociedades na área do direito empresarial e a sinergia positiva que resultará desse processo.

Esse importante passo ocorre num momento em que parece ter chegado ao fim a crise financeira internacional que derrubou as principais economias do mundo em 2008 e 2009, o que ensejará a retomada de negócios e projetos que foram então suspensos ou temporariamente postergados, e também o desenvolvimento de novos negócios e projetos.

Os dois escritórios tinham, até então, um perfil de atuação muito similar e, a partir de agora, agregam suas expertises para estar plenamente capacitados a atender a seus clientes, no país e no exterior, com presteza e eficiência.

A nova sociedade traz em seu bojo um extenso rol de projetos bem sucedidos nas áreas de construção civil, energia, telecomunicações, mineração, siderurgia e empreendimentos imobiliários de grande porte. Na área de fusões e aquisições é detentora de um importante “portfolio”.

Contará com extensa rede de correspondentes no Brasil e no exterior, notadamente através da TERRALEX, associação internacional de sociedades de advogados com presença em mais de 100 países, e que nos Estados Unidos está presente em 44 estados.

A nova sociedade contará com uma equipe experiente, dinâmica e altamente qualificada, sob a coordenação de seus quatro sócios que já atuam na advocacia empresarial há mais de 30 anos. E a busca contínua de excelência no atendimento será sempre a alavanca para o constante aprimoramento dos seus quadros.

Estamos certos de que, com essa decisão, criamos uma nova sociedade de advogados experiente, qualificada e solidamente estruturada, capaz de atender aos desafios que decorrerão do crescimento do país e das principais economias do mundo, e damos, ao mesmo tempo, um importante passo para sua atuação eficiente e exitosa no futuro.

ANTÔNIO FERNANDO G. PINHEIRO,
HENRIQUE CÉSAR MOURÃO,
ULISSES DE VASCONCELOS RASO,

RAUL DE ARAÚJO FILHO

 

Brazilian Mining Day

19 de março de 2010

Pinheiro, Mourão e Raso Advogados, o escritório canadense Heenan Blaikie LLP, Toronto Stock Exchange (TSX), Câmara de Comercio Brasil-Canadá, ACMinas, J.Mendo Consultoria, Foreign Affairs and International Trade Canada, Trade Commission of Brazil in Canadá e FFA – Legal Support for Mining Companies, organizaram o evento “Brazil-Canada at PDAC 2010″, que consistiu no Brazilian Mining Day realizado no dia 8 de março, na sede do escritório Heenan Blaikie LLP, e no evento denominado Project Presentations & Networking Event no dia 10 de março de 2010, no pavilhão do PDAC. A iniciativa ocorreu no contexto da realização do PDAC 2010, em Toronto, no Canadá.

Nas duas oportunidades foram apresentadas palestras relacionadas à regulação do setor minerário no Brasil, a projetos bem sucedidos implantados no país e novas oportunidades de negócios. Participaram, dentre outras autoridades, o embaixador brasileiro no Canadá, Paulo Cordeiro, o Vice-Ministro de Comércio Exterior do Canadá, Louis Lévesque, Mary Anderson, Presidente da Câmara de Comércio Brasil Canadá, Carlos Nogueira da Costa Júnior, Secretário Adjunto de Geologia, Mineração e Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia do Brasil, e Miguel Nery – Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, além de representantes da Toronto Stock Exchange (TSX) e diversos empresários brasileiros e canadenses.

Na ocasião, Fernando Pinheiro, advogado sócio de PMR Advogados, apresentou a palestra “Opportunities in the mining industry in Minas Gerais”. Acesse a apresentação: Opportunities of the Mining Industry in Minas Gerais

 

POLÍTICA E INFRAESTRUTURA

25 de fevereiro de 2010

Desde o início de seu processo de industrialização, o Brasil convive com problemas de falta ou insuficiência de infraestrutura, que se agravaram com o tempo e estão mais evidentes agora, quando o país se projeta como economia emergente.

Utilidades como energia elétrica e telecomunicações, hoje estão disponíveis em todo o território nacional, com razoável grau de confiabilidade, e mesmo de modernidade, principalmente no caso das telecomunicações.

O saneamento básico é ainda insuficiente, pois os investimentos foram concentrados no abastecimento de água, em detrimento do esgotamento sanitário. A inexistência desse último serviço atinge até mesmo a população das grandes capitais.

No caso do transporte urbano, intermunicipal e interestadual, houve significativo avanço nas últimas décadas, mas, os nossos aeroportos e praticamente toda a malha rodoviária federal encontram-se em condições precárias e obsoletas.

Não é à toa que a capacidade logística do país está muito aquém das suas necessidades, sendo necessários maciços investimentos e tempo para sua adequação e modernização. No início de 2007, o governo lançou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), cuja verba passou de R$ 503,9 bilhões para  mais R$ 140 bilhões recentemente. Mas o fato é que o programa não decolou, mesmo com recursos disponíveis.

De fato nota-se um profundo descompasso entre os recursos destinados e os gastos efetivamente realizados. E os motivos para isso são muitos: uma legislação tímida e ultrapassada que engessa o processo de licitação de obras públicas; altas taxas de juros e crédito escasso; alta carga tributária do país; e a lenta modernização da máquina pública.

Agora, o governo quer lançar o PAC 2. Mesmo com o interesse político de fortalecer a candidatura da ministra escolhida para disputar a sucessão presidencial não deixa de ser bem-vindo o novo pacote de obras para ajudar na solução dos problemas de infraestrutura do país.

O fato é que ainda persistem os obstáculos que adiam a realização do programa original e neste cenário, a previsão é que o descompasso comentado anteriormente continue nos próximos anos. É, pois, imperativo que o atual e o próximo governo busquem prioritariamente remover os entraves que prejudicam a execução de obras públicas no país.

E você, o que acha?

ANTÔNIO FERNANDO G. PINHEIRO, Advogado-sócio

 

O DIREITO DAS MINORIAS

21 de janeiro de 2010

Desde o início de sua formação, a sociedade brasileira sempre foi marcada pela presença de minorias, umas poucas de privilegiados e a grande maioria de grupos sociais relegados à sua própria sorte.

De fato, logo após o descobrimento, foi implantado no Brasil o sistema de capitanias, para premiar aqueles que prestaram relevantes serviços à Coroa Portuguesa e, também, para incentivar a sua fixação definitiva na nova colônia. O donatário da capitania recebia uma sesmaria de dez léguas de costa, e tinha por dever fundar vilas, distribuir terras a quem desejasse cultivá-las e construir engenhos. De forma geral, a ele cabiam 10% dos produtos do solo. O donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la aos filhos, mas não vendê-la. A extinção desse sistema ocorreu em 1821.

De outro lado, desde os primeiros anos do Brasil colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais, e cartórios foram então distribuídos a pessoas influentes e amigos da corte, permanecendo por séculos nas respectivas famílias de seus titulares. Somente mais recentemente, foi reformulado o sistema cartorial com sua caracterização como serviço público, sendo os seus titulares agora escolhidos mediante concurso público.

Durante o império, com a vinda da corte portuguesa para o país, outra casta de privilegiados desfrutou por décadas as benesses que se colocavam ao alcance dos amigos do rei.

A despeito das desigualdades econômicas e sociais presentes ao longo da nossa história, essas castas de privilegiados sempre tiveram reconhecimento social e posição destacada na sociedade brasileira

No outro extremo, certas minorias reconhecidamente partes da sociedade brasileira, constituídas pelos índios, ciganos, comunidades negras remanescentes de quilombos, comunidades descendentes de imigrantes, viveram momentos difíceis ao longo da nossa história, e sofrendo algum tipo de discriminação.

De forma geral, para todas as minorias o Brasil historicamente adotou uma política de assimilação. Isso, entretanto, na prática não ocorreu com alguns grupos, especialmente os negros e seus descendentes. Essa situação só recentemente foi alterada com a promulgação da Constituição de 1988, que determinou a proteção a todas as manifestações culturais, fazendo respeitar expressamente as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como as de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Mais recentemente, alguns outros movimentos sociais têm sido reconhecidos como minorias pelo governo brasileiro, a exemplo dos “sem-terra”, que se organizaram para reivindicar direitos de propriedade sobre terras, ainda que de forma absolutamente ilegal.

O paradoxo é que ainda hoje minorias institucionalmente reconhecidas com fundamento na Constituição federal e na legislação infra-constitucional, continuam desamparadas e, na maioria dos casos,  sem condições de exercitar seus direitos.

Sem prejuízo da relevância das algumas ações políticas e legislativas que vêm sendo implementadas para a proteção das minorias menos privilegiadas, é imprescindível que, sob a égide das boas intenções, não se acabe por reconhecer de forma velada direitos a movimentos ilegais, nem se criem fórmulas mirabolantes que acabem por discriminar determinados grupos sociais.

O que você pensa?

Antônio Fernando Guimarães Pinheiro,
Advogado-Sócio

 

Pelo Voto Facultativo

1 de dezembro de 2009

Há muito se discute a implantação do voto facultativo no Brasil em substituição ao voto obrigatório previsto na nossa Constituição Federal. Pesquisas de opinião realizadas ao longo dos anos demonstram que a clara preferência do eleitor brasileiro é pelo voto facultativo.

Nas principais democracias representativas o voto é facultativo e, como tal, reflete de forma mais contundente e autêntica a vontade do eleitor. Ao exercer livremente, sem coerção, o direito do voto, o cidadão escolhe os seus representantes a partir de sua convicção pessoal e das propostas que lhe são apresentadas pelos partidos e candidatos.

O voto obrigatório, ao contrário, acaba por possibilitar a eleição de candidatos que não têm efetivas propostas de ação, nem representatividade política. Na maioria das vezes, sequer o eleitor tem a preocupação de escolher previamente seus candidatos, ou deixa para fazê-lo na boca da urna. E o fato de que o candidato não tem de convencer o eleitor a sair de casa e votar, sem dúvida, permite que a mediocridade e as promessas vazias acabem por render votos capturados ao acaso.

O voto é um direito do cidadão, e não uma obrigação!

Não se pode admitir, em pleno século XXI, que a lei eleitoral continue a prever penalidades para aqueles que não votarem. Nossa proposta é pela adoção do voto facultativo no país!

O que você pensa?

 

Novas regras para pagamento de precatórios. Mais um calote?

19 de novembro de 2009

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, que se encontra em tramitação no Congresso, institui novas regras para o pagamento de precatórios. Caso venha ela a ser aprovada, representará mais um calote do Estado Brasileiro contra os seus cidadãos.

A PEC em questão acaba de ser aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição. Como diversos estados e municípios devem bilhões em precatórios, e inclusive muitas prefeituras estão com recursos bloqueados pela Justiça, devido à falta de pagamento, o esforço político para a provação daquela proposta vem atender também ao interesse de prefeitos e governadores.

A nova regra proposta significa, em princípio, uma moratória de mais 15 anos sobre o pagamento dos títulos devidos pelos estados e pelos municípios, e permite a estes realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores

A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentual de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).

Metade desses recursos deverá ser usada para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.

Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer seqüestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Consideramos vergonhoso que o Estado Brasileiro se valha novamente desse artifício para protelar o pagamento de dívidas perante os cidadãos que obtiveram o reconhecimento de seus créditos perante o Poder Judiciário.

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Para ler a Emenda à Constituição (PEC) número 351/2009, clique aqui.

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- Calote à vista!

- Torre de Babel

 

O começo!

18 de novembro de 2009

O blog ADV Empresarial foi criado para debater temas jurídicos de interesse para o empresariado, para o público acadêmico e para pesquisadores do direito, ensejando um canal de mão dupla onde o usuário poderá também fazer comentários e expor opiniões.

Acreditamos que, por meio desse canal, e seguindo as tendências colaborativas da atualidade, estaremos contribuindo para a discussão de soluções para os atuais problemas do país.

Sejam bem vindos ao debate!